Aposentadoria
Análise do seu tempo de contribuição para pedir a aposentadoria mais vantajosa: por idade, rural ou pelas regras de transição.
ADVOCACIA
Benefícios do INSS
Atenção a cada detalhe do seu benefício, do primeiro contato ao fim do processo.
Atuação em Direito Previdenciário, do pedido no INSS ao processo judicial.
Análise do seu tempo de contribuição para pedir a aposentadoria mais vantajosa: por idade, rural ou pelas regras de transição.
Para quem está temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou lesão, incluindo prorrogação e recurso contra alta do INSS.
Indenização mensal para quem ficou com sequela de acidente que reduziu a capacidade de trabalho, mesmo continuando a trabalhar.
Um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que se encaixam em baixa renda, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.
Para mães em caso de parto, adoção ou guarda, incluindo donas de casa, trabalhadoras rurais, autônomas e quem está desempregada.
Amparo à família de quem foi preso em regime fechado e contribuía com o INSS com baixa renda, como cônjuge, companheiro(a) e filhos.
Amparo aos dependentes de quem faleceu, como cônjuge, companheiro(a) e filhos, com orientação sobre documentos e prazos.
Veja o que separar para cada benefício antes do seu atendimento.
Não precisa ter tudo de uma vez. Na primeira conversa conferimos o que já existe e o que ainda falta.
Fotos nítidas enviadas pelo WhatsApp já servem para começar. Os documentos originais ficam sempre com você.
Nos benefícios por doença ou deficiência, laudos e exames atualizados, com CID, fazem diferença na perícia.
Servem para comprovar todo o seu tempo de trabalho e de contribuição.
Documentos conforme a sua situação
Servem para mostrar a doença, por que ela impede o trabalho e a sua ligação com o INSS.
Documentos conforme a sua situação
Servem para comprovar o acidente, a sequela que ficou e a sua ligação com o INSS.
Documentos conforme a sua situação
O auxílio-acidente é garantido a quem tem carteira assinada, trabalhadores domésticos, avulsos e trabalhadores rurais. Autônomos, MEI e contribuintes facultativos não têm direito a ele.
Servem para comprovar a idade ou a deficiência e a renda de toda a família.
Documentos conforme a sua situação
Servem para comprovar o nascimento, a adoção ou a guarda e a sua ligação com o INSS.
Documentos conforme a sua situação
Para quem tem carteira assinada, em regra quem paga o salário-maternidade é a própria empresa. Procure o escritório se houver atraso, recusa ou se você foi demitida durante a gestação.
Servem para comprovar a prisão, a ligação do segurado com o INSS e a dependência da família.
Documentos conforme a sua situação
A certidão de recolhimento à prisão precisa ser renovada periodicamente junto ao INSS para o benefício continuar sendo pago.
Servem para comprovar o falecimento, a ligação do falecido com o INSS e a dependência da família.
Documentos conforme a sua situação
Esta lista é um ponto de partida. Cada caso é analisado individualmente e podemos pedir outros documentos.
Você acompanha cada etapa, do primeiro contato à resposta do INSS ou da Justiça.
Você conta seu caso pelo WhatsApp e agendamos o atendimento.
Avaliamos seus documentos, laudos e histórico de contribuições.
Damos entrada no requerimento junto ao INSS ou na ação judicial.
Mantemos você informado sobre cada movimentação do processo.
As pessoas que cuidam do seu atendimento.
Advogada, OAB/CE 44.092
Assessora jurídica
Gerente comercial
Gestor financeiro
Auxiliar administrativo
Estagiária
Estagiária
Avaliações reais de clientes, publicadas no Google.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Quem é segurado do INSS e está temporariamente incapaz de trabalhar por causa de doença ou acidente.
Em regra, sim. Porém, existem exceções, como algumas doenças graves e os casos de acidente.
Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado e cumpra os demais requisitos.
Em regra, sim. O INSS precisa comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
Ainda restaram dúvidas?
Fale com a nossa equipe →É um benefício de caráter indenizatório, pago ao segurado que ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho.
Em regra, o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial que preencham os requisitos legais.
Não. O auxílio-acidente não exige carência mínima.
Não necessariamente. O acidente pode ou não ter relação com o trabalho, desde que tenha deixado uma sequela que reduza a capacidade de trabalhar.
Sim. Diferente do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto o segurado continua trabalhando.
Ainda restaram dúvidas?
Fale com a nossa equipe →Quem atende às condições exigidas pela Previdência, que podem envolver idade, tempo de contribuição, carência ou regras específicas para cada tipo de aposentadoria.
A idade varia conforme o tipo de aposentadoria e a situação de cada segurado. Por isso, é importante analisar o histórico de contribuições antes de definir quando será possível se aposentar.
Sim. Ter carteira assinada não é obrigatório. Quem contribuiu para o INSS de outras formas, como contribuinte individual ou facultativo, também pode ter direito.
Sim. O trabalhador rural pode ter direito à aposentadoria rural, inclusive como segurado especial, desde que consiga comprovar o período de atividade no campo e cumpra os demais requisitos.
Ainda restaram dúvidas?
Fale com a nossa equipe →O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Não. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS, pois é um benefício assistencial.
Não. O BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário.
Sim. A concessão depende da avaliação da deficiência e do cumprimento dos demais requisitos legais.
Ainda restaram dúvidas?
Fale com a nossa equipe →É um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada do INSS que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de filho, de adoção ou de outras situações previstas na legislação.
A pessoa que possui qualidade de segurada do INSS e cumpre os requisitos exigidos para o benefício, conforme a sua situação previdenciária.
Pode. Ter carteira assinada não é requisito obrigatório em todos os casos. O direito depende da condição da pessoa perante o INSS e do cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Sim, é possível, desde que haja contribuição ao INSS em relação a cada uma das atividades. Para garantir o benefício, é necessário um planejamento adequado durante a gestação.
Ainda restaram dúvidas?
Fale com a nossa equipe →Em breve publicaremos aqui as dúvidas mais comuns sobre auxílio-reclusão.
Enquanto isso, tire a sua dúvida diretamente com a nossa equipe.
Perguntar pelo WhatsAppEm breve publicaremos aqui as dúvidas mais comuns sobre pensão por morte.
Enquanto isso, tire a sua dúvida diretamente com a nossa equipe.
Perguntar pelo WhatsAppFale com o escritório pelo canal que preferir ou venha nos visitar.
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Conte brevemente o seu caso e agende um atendimento com a nossa equipe.
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